Subsídio de refeição. A diferença entre receber no salário ou em cartão
- 24/01/2026
O aumento do valor diário do subsídio de alimentação na Função Pública para 6,15 euros em 2026 fará subir o limite da isenção de IRS sobre o subsídio pago em cartão de refeição até aos 10,455 euros. Afinal, qual é a diferença entre receber este montante no salário ou em cartão?
As entidades empregadoras podem pagar o subsídio em numerário ou em cartão, sendo que o subsídio de refeição pago em cartão está isento de IRS até ao limite de 10,455 euros diários. Depois, a partir desse valor, há desconto para IRS na parte do subsídio diário que o ultrapassa.
Ora, "como o pagamento do subsídio de refeição em cartão é mais vantajoso para o trabalhador, esta é uma opção cada vez mais comum no mercado empresarial", explica a DECO PROteste.
Porém, "por outro lado, o subsídio de alimentação pago em cartão não pode ser trocado por numerário, e a sua utilização está limitada aos estabelecimentos aderentes, como restaurantes ou supermercados".
Isenção fiscal é automática
A atualização da isenção fiscal é automática, resultando de uma regra prevista no Código do IRS segundo a qual o subsídio, sempre que "atribuído através de vales de refeição", só fica sujeito a IRS relativamente à fatia que exceder em 70% "o limite legal estabelecido" pelo Governo para o subsídio de refeição.
Como o valor de referência para esse cálculo é o montante do subsídio atribuído aos trabalhadores da Administração Pública e o valor definido no Acordo Plurianual 2026-2029 de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública assinado hoje entre o Governo e os sindicatos sobe de seis euros diários para 6,15 euros em 2026, o valor isento de IRS passa de 10,20 para 10,455 euros.
O Código do IRS estabelece isenções fiscais diferentes consoante a forma como o subsídio de alimentação é entregue aos trabalhadores.
E se o subsídio de refeição for pago no salário?
Se um empregador pagar um subsídio na forma tradicional, em conjunto com o salário, a isenção de IRS só cobre o valor equivalente ao do subsídio na função pública, o que significa que a exclusão de tributação vai até 6,15 euros diários, havendo tributação sobre a fatia que fica acima desse patamar.
Já se a entidade empregadora pagar o subsídio por vale -- através de um cartão bancário pré-pago que o trabalhador pode utilizar num supermercado, num restaurante ou num café que aceite esse cartão --, a isenção de IRS vai até 10,455 euros.
Por exemplo, um trabalhador que receba um subsídio diário de 11 euros pago em dinheiro (em conjunto com o salário), fica isento sobre os primeiros 6,15 euros e paga IRS sobre os restantes 4,85 euros.
Se a pessoa receber os mesmos 11 euros de subsídio de refeição, mas o valor for entregue através do cartão bancário, só paga IRS sobre 55 cêntimos (0,545 euros) porque está isento de tributação sobre os primeiros 10,455 euros.
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