Governo altera regimes para simplificar licenciamentos e reduzir prazos
- 02/12/2025
O diploma, que deu entrada no parlamento, reduz prazos "tendo em vista a redução ao máximo dos custos de contexto associados à atividade construtiva", com o objetivo de acelerar a construção de imóveis para habitação.
No âmbito das medidas previstas na estratégia habitacional "Construir Portugal", o Governo pretende "flexibilizar procedimentos, agilizar prazos, clarificar conceitos, assegurar a existência de títulos juridicamente seguros e disciplinar as fases de instrução, saneamento e audiência prévia dos interessados", de acordo com o documento.
A generalidade das operações urbanísticas passam a poder ser executadas "na sequência da submissão de uma comunicação prévia", sem "ficar na dependência de qualquer ato administrativo", como sucede atualmente, para que o tempo entre a comunicação prévia e o início da execução da obra seja possível ao fim de um período mínimo de oito dias, de acordo com os objetivos que têm sido anunciados pelo Governo.
Assumindo que a comunicação prévia "já não constituía um mecanismo de controlo prévio das operações urbanísticas", uma vez que a intervenção municipal apenas ocorria em fase de "verificação formal da entrega documental", o Governo propõe em alternativa a "autorresponsabilização" dos interessados, "quer pela entrega dos elementos instrutórios necessários, quer pelo cumprimento integral das normas legais e regulamentares".
Ao mesmo tempo que se reforça a "natureza eminentemente informativa" da comunicação prévia, os serviços municipais devem reforçar as ações de "fiscalização, bem como os mecanismos de responsabilização efetiva dos promotores, em caso de incumprimento".
Em matéria de licenciamento, eliminam-se "os prazos globais indexados à área bruta de construção", repõem-se "os prazos intercalares" ajustados à complexidade das operações, "possibilitando que os projetos mais simples possam ser decididos em prazos mais curtos" e prevendo a possibilidade da sua prorrogação, por decisão municipal, "no caso de operações mais complexas".
Na fase de apreciação, as consultas às diversas entidades que tenham de se pronunciar são acionadas na mesma fase, "assim que o processo se encontrar devidamente instruído", evitando-se assim que os projetos fiquem "parados" num único organismo à espera de decisão.
As taxas urbanísticas passam a ser pagas por autoliquidação dos interessados nas várias fases dos projetos, pelos que os municípios "devem acautelar a clareza dos valores ou fórmulas de cálculo" dos valores devidos.
O diploma clarifica ainda o que são "obras de reconstrução", de alteração, de ampliação e de edificação, estabelecendo que "as obras de reconstrução mantêm-se isentas de procedimento de licenciamento ou comunicação prévia".
A isenção aplica-se também à reconstrução em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação, assim como as operações urbanísticas das autarquias locais, do Estado, institutos públicos, "incluindo fundos de investimento imobiliário públicos", universidades e politécnicos e empresas públicas, ou destinadas a "alojamento urgente ou temporário, e equipamentos residenciais", operações de loteamento, obras de urbanização ou edificação e remodelação de terrenos promovidos por cooperativas e entidades privadas para fins de habitação, entre outros.
As alterações ao RJUE exigem a aprovação da Assembleia da República. A previsão inicial do Governo residia na obtenção da autorização legislativa até ao final do ano, de modo a concluir o processo durante o primeiro trimestre de 2026.
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