Diploma da habitação prevê IMT de 7,5% se comprador for não residente
- 02/12/2025
A medida faz parte de uma das duas propostas de lei do Governo que deram hoje entrada na Assembleia da República com um conjunto de medidas destinadas a reforçar a oferta de habitação a preços mais moderados.
Em vez de se aplicarem as taxas de IMT regulares quando um cidadão compra um imóvel destinado exclusivamente à habitação própria e permanente, que vão de 2% (compras a partir de 104.261 euros) a 7,5% (a partir de 1.128.287 euros), o Governo pretende que a taxa para os não residentes seja "sempre de 7,5%".
Fica previsto igualmente que não se aplica "qualquer isenção ou redução" de IMT "sempre que o adquirente seja não residente" em Portugal.
Há, porém, algumas exceções, que implicam a aplicação das taxas normais do imposto.
A taxa agravada não se aplica se o cidadão tiver sido "considerado residente para efeitos fiscais em território nacional" de acordo com as regras do Código do IRS ou se se tornar residente fiscal "no prazo de dois anos contados da data de aquisição".
Da mesma forma, a taxa de 7,5% também não se aplica se o imóvel comprado for destinado pelos cidadãos não residentes "ao arrendamento para habitação com renda mensal que não exceda" os limites a definir pelo Governo.
Para isso, é necessário que a casa entre no arrendamento "no prazo de seis meses contados da data de aquisição e seja arrendado em, pelo menos, 36 meses, seguidos ou interpolados, durante os primeiros cinco anos após" a compra, prevê-se na proposta legislativa.
Nestas duas situações, em que a pessoa se torna residente fiscal posteriormente à compra ou coloca o imóvel a arrendar, cabe ao contribuinte pedir à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a restituição do "montante correspondente à diferença entre o imposto pago [7,5%] e o montante que resultaria da aplicação das taxas" regulares.
O agravamento do IMT já estava previsto desde setembro, quando o executivo deu 'luz verde' às linhas orientadoras do programa Construir Portugal - Arrendamento e Simplificação, pacote que deu origem a duas iniciativas legislativas aprovadas no Conselho de Ministros de sexta-feira, 28 de novembro.
O diploma que altera o Código do IMT inclui ainda uma outra medida de incentivo à compra de habitação na área deste imposto.
Quem comprar a primeira habitação de custos controlados poderá beneficiar de uma isenção deste imposto, prevê o Governo.
Se os municípios entenderem, podem, mediante deliberação da assembleia municipal, "isentar do IMT as aquisições cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda" 324.058 euros, lê-se na iniciativa legislativa.
Os contribuintes também podem beneficiar de uma isenção de Imposto do Selo, nas compras de habitação até este patamar.
De fora destes dos últimos incentivos no IMT e Imposto de Selo ficam os "titulares de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores", consagra a proposta de lei.
Se a compra for realizada por um casal, "a verificação dos pressupostos das isenções e o apuramento do IMT" relativos a um imóvel que venha a constituir um bem comum do casal é realizada "individualmente em relação a cada cônjuge em partes iguais, devendo cada um apresentar uma declaração" de IMT.
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