Diploma da habitação na AR prevê incentivos no IRS ao arrendamento moderado
- 02/12/2025
As várias medidas estão elencadas no texto da autorização legislativa que o Governo pede ao parlamento nesta proposta de lei, para poder alterar um conjunto de legislação fiscal -- os códigos do IVA, IRS e IMT, bem como o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Na área do IRS, uma das medidas propostas pelo executivo de Luís Montenegro passa por isentar de IRS as mais-valias prediais obtidas pelos proprietários com a venda de uma casa, se reinvestirem os ganhos em imóveis para arrendamento habitacional praticando uma renda mensal até 2.300 euros por mês.
O limite máximo da "renda mensal moderada", que serve de referência para o acesso a este e aos restantes incentivos fiscais, corresponde a "2,5 vezes o valor da retribuição mínima mensal prevista para 2026", ou seja, esses 2.300 euros.
O Governo também pede autorização para aplicar "uma taxa de tributação autónoma de IRS reduzida [de 10%, em vez de 25%] aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento destinados ao arrendamento para habitação", dentro daquele patamar de renda.
As empresas que colocarem imóveis no arrendamento habitacional e praticarem rendas até esse mesmo limite dos 2.300 euros também beneficiam de um incentivo. O executivo prevê que, no IRC, só sejam tributados 50% dos rendimentos prediais.
A proposta prevê igualmente a "aplicação de uma taxa de 5% aos rendimentos auferidos por participantes ou acionistas decorrentes de unidades de participação ou participações sociais em organismos de investimento alternativo", na proporção equivalente aos "rendimentos daqueles organismos resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional celebrados ao abrigo do RSAA [regime simplificado de arrendamento acessível] ou de outros diplomas que promovam o arrendamento ou subarrendamento habitacional a preços acessíveis".
Se os senhorios aderirem ao regime simplificado de arrendamento acessível, esses rendimentos ficam isentos de IRS.
Para isso, é obrigatório que a renda mensal seja "igual ou inferior ao limite máximo por tipologia a definir em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da habitação, tendo por base 80% da mediana de valores de renda divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.) para o concelho do locado, e podendo tomar em consideração as características dos imóveis, designadamente o nível de eficiência energética e a disponibilidade de estacionamento privativo", prevê-se no texto legislativo.
Se o contribuinte decidir englobar os rendimentos prediais com os restantes rendimentos (do trabalho ou outros) para ser tributado através das taxas progressivas dos escalões de IRS, os rendimentos continuam isentos, mas contam para a "determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos", estabelece-se ainda no texto legislativo.
O diploma também cria um regime de contratos de investimento para arrendamento (chamado de CIA), "garantindo um conjunto de benefícios fiscais, por um período de até 25 anos, ao investimento na construção, reabilitação ou aquisição de imóveis para arrendamento ou subarrendamento habitacional".
Para os inquilinos abrangidos pelos contratos de arrendamento habitacional, a proposta de lei prevê um teto mais alto para a dedução das rendas. Em vez dos 800 euros da dedução regular, prevê-se que o limite suba para 900 euros em 2026 e para 1.000 euros em 2027 e nos anos seguintes.
Quem comprar habitações a custos controlados terá uma redução do IMT e do Imposto do Selo, prevê-se ainda na proposta de lei.
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