Atenção, proprietários: Prazo para pagar o IMI termina hoje
- 02/12/2025
O período para pagamento da última prestação do IMI superior a 100 euros decorre até esta terça-feira, dia 2 de dezembro, por ser o primeiro dia útil após o final do prazo oficial de 30 de novembro, informou o Ministério das Finanças na segunda-feira.
A 'fatura' do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é automaticamente dividida em dois ou três pagamentos consoante o seu valor oscile entre os 100 e os 500 euros ou supere os 500 euros, com os prazos a decorrerem, respetivamente, em maio e novembro ou em maio, agosto e novembro.
Embora o prazo predefinido para pagamento da última prestação do IMI - quer para os contribuintes que o paguem em duas, quer em três prestações - seja 30 de novembro, o Ministério das Finanças indicou à agência Lusa que, uma vez que esta data coincidiu com um domingo e hoje é dia feriado, é ainda possível liquidar o IMI até terça-feira.
A taxa do IMI é fixada anualmente pelas autarquias dentro do intervalo que oscila entre os 0,3% e os 0,45% para os prédios urbanos (conceito que inclui os terrenos para construção), sendo o imposto calculado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com base na taxa que lhe é comunicada e no valor patrimonial tributário dos imóveis.
Para os prédios rústicos, o IMI contempla uma taxa única de 0,8%.
Os prazos do IMI
Os prazos para pagamento dependem do valor total do imposto:
- Até 31 de maio – se o valor a pagar for igual ou inferior a 100 € (paga uma prestação única);
- 31 de maio e 30 de setembro – se o valor estiver entre 100 € e 500 € (paga em duas prestações);
- 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro – se o valor for superior a 500 € (paga em três prestações).
Também deve saber que, "se preferir, pode pagar o valor total do imposto de uma só vez", sendo que "na carta enviada com o valor a pagar em maio está também indicado o valor e a referência para pagar o total das prestações".
"Em 2025, pode pagar a prestação de maio de 2025 até 30 de junho de 2025, por Despacho da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais", pode ler-se no portal de serviços públicos do Governo.
E se deixar passar o prazo do IMI?
Ora, "se deixar passar o prazo para pagamento do IMI, pode ter de pagar juros de mora ou até uma multa, de acordo com o artigo 116º do Regime Geral das Infrações Tributárias".
De referir que, "para fazer o pagamento do IMI, precisa dos dados que estão na carta enviada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças)", sendo que "se tiver perdido a carta ou não a tiver consigo, pode consultar os dados para pagamento no Portal das Finanças".
Para pagar o IMI através do Portal das Finanças, siga estes passos:
- Aceda ao Portal das Finanças
- Autentique-se com uma das seguintes opções:
-Número de Identificação Fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso ao Portal das Finanças
-Chave Móvel Digital
-Cartão de Cidadão - No menu lateral esquerdo, clique em “Todos os Serviços”.
- Percorra a lista do lado direito até encontrar a opção "Imposto Municipal sobre imóveis".
- Escolha a opção “Consultar Notas de Cobrança”.
- Depois, escolha o ano do imposto a pagar. O ano do IMI que vai pagar é, normalmente, referente o ano anterior ao atual. Escolha o ano passado para pagar o IMI. Por exemplo, se está em 2025, vai pagar o IMI de 2024.
- Na nota de cobrança, tem as informações do valor a pagar, data limite de pagamento e referências para pagamento. Pague através:
-De homebanking (pagar na internet através do seu banco)
-De uma caixa multibanco
-Da aplicação MB WAY
-De débito direto
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